Dúvidas sobre Marketing da Saúde
Sim, a divulgação de fotos de "antes e depois" de tratamentos por profissionais de saúde é permitida, desde que sejam seguidas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrou em vigor em 11 de março de 2024, regulamenta essa prática com os seguintes critérios:
Consentimento do Paciente: É obrigatório obter autorização expressa do paciente para o uso de suas imagens.
Caráter Educativo: As imagens devem ser utilizadas com finalidade educativa, acompanhadas de informações sobre indicações terapêuticas e possíveis fatores que possam influenciar os resultados.
Preservação da Identidade: O paciente não deve ser identificado nas imagens, garantindo sua privacidade.
Proibição de Manipulação: As fotos não podem ser editadas ou manipuladas digitalmente para alterar os resultados apresentados.
Diversidade de Casos: Sempre que possível, o Profissional da Saúde deve apresentar perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, abrangendo a evolução imediata, a médio e a longo prazo.
Além disso, a resolução permite que Profissionais da Saúde publiquem selfies com pacientes, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal.
É fundamental que os profissionais de saúde sigam essas diretrizes para garantir a ética na divulgação de resultados de tratamentos e respeitar os direitos dos pacientes.
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